Regulamento Interno do Voluntariado
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento visa definir as regras de actuação do voluntariado, nas respostas sociais, serviços e projectos do Centro de Bem Estar Social da Sagrada Família.
Artigo 2º
Normas Aplicáveis
O presente Regulamento baseia-se na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e pelo Decreto-lei nº 389/99, de 30 de Setembro;
Artigo 3º
Objectivos
São considerados objectivos do voluntariado no Centro de Bem Estar Social da Sagrada Família:
O Programa de voluntariado "Mão Amiga..." tem como objectivos primordiais:
1. Proporcionar condições / meios para o desenvolvimento e valorização pessoal com vista a dar-se aos outros.
2. Dar suporte, na promoção, orientação e coordenação dos serviços de reconhecida necessidade, que se desenvolvem através das distintas e diversas respostas Sociais, serviços e projectos do Centro de Bem Estar social da Sagrada Família
a) Desenvolver acções do âmbito do Projecto Educativo;
b) Integrar projectos através de acções previamente definidas com a Instituição;
c) Partilhar com prestadores de cuidados tarefas de carácter recreativo e social;
d) Estimular o convívio e a participação na vida social da Instituição;
e) Promover e divulgar a imagem e o bom nome do CBESSF.
Capítulo II
Admissão
Artigo 4º
Condições de Admissão
Constituem condições de inscrição no Voluntariado:
a) Ter idade superior a 15 anos;
b) Disponibilidade de tempo destinado ao Voluntariado, oferecendo somente o tempo que pode efectivamente dar;
c) Equilíbrio psico-social, visto que os seus problemas nunca devem influenciar na sua acção com o outro;
d) Vocação;
e) Honestidade, sinceridade e interesse na acção;
f) Consciência das suas aptidões e limitações;
g) Respeitar os outros: clientes, profissionais e colegas;
h) Ter permanente o objectivo do voluntariado;
Artigo 5º
Candidatura
1 - Para efeitos do processo de Candidatura a voluntário, o candidato deverá formular o pedido em impresso próprio, fazendo referência a dados de carácter pessoal, respectivas motivações, bem como da sua disponibilidade para o desempenho das funções.
2 - O processo de candidatura deverá ser entregue ao coordenador do voluntariado.
3 - Tratando-se de voluntários menores de idade, a candidatura deve fazer-se acompanhar de uma autorização do poder paternal.
Artigo 6º
Admissão
1 - Entregue a candidatura, a mesma será previamente analisada pelo coordenador do voluntariado, propondo os períodos e os domínios de atuação mais adequados às condições do candidato.
2 - A competência da admissão é da responsabilidade do Diretor Técnico.
3 - Será dado conhecimento ao candidato do resultado da deliberação tomada pela Direcção Administrativo do CBESSF.
Capítulo III
Regras de Funcionamento
Artigo 7º
Informação e Orientação
Será proporcionado ao voluntário, antes do início das suas funções, informação e orientação, acerca dos fins e atividades da Instituição, de modo a harmonizar a sua ação com a cultura e os objetivos institucionais, e ainda, acerca do desenvolvimento do seu trabalho, na medida do necessário para a boa realização das tarefas.
Artigo 8º
Exercício de Funções
O voluntário deverá exercer funções na Resposta Social ou serviço ao qual está afeto, de acordo com a avaliação prévia das suas apetências e disponibilidade, bem como das necessidades institucionais.
Artigo 9º
Identificação
Constitui elemento identificativo do voluntário, um cartão emitido pelos Serviços Administrativos, para efeitos de acesso e circulação nos locais onde o mesmo desenvolva as suas funções.
Artigo 10º
Apresentação
1 - Sempre que o voluntário esteja a exercer funções deverá fazer-se acompanhar do cartão de identificação, colocando-o no vestuário em local visível.
2 - Sempre que as circunstâncias o exigirem, poderá ser solicitada ao voluntário a uniformização da sua apresentação.
Artigo 11º
Assiduidade
1 - Todo o voluntário deverá cumprir com assiduidade as funções determinadas.
2 - Sempre que surja algum impedimento, que impossibilite a sua comparência, o voluntário deverá justificar a sua ausência (de preferência antecipadamente) junto do responsável do serviço/ou Resposta Social e ao Coordenador de voluntariado do CBESSF.
3 - Após três faltas injustificadas, reserva-se o direito de suspender o voluntário, com aviso prévio.
Capítulo IV
Domínios
Artigo 12º
Domínios do Voluntariado
Consideram-se como domínios de execução do voluntariado e respetivas competências, os seguintes aspetos:
1. Espiritualidade e Evangelização
2. Educação
3. Comunicação e Divulgação
4. Eventos, captação de Recursos e Sustentabilidade
5. Cultura, Artes e Lazer
6. Promoção Social e Envolvimento das Famílias
7. Infra Estruturas
1 - ESPIRITUALIDADE E EVANGELIZAÇÃO Atividades: Campos de Missão, oficina de oração, catequese, animação de celebrações, estudos bíblicos, encontros temáticos, retiros, acompanhamento espiritual, etc.
Perfil: Ter desejo de interação com o transcendente, dinamismo interior, preocupação pelos que sofrem, gosto de interagir com outros, anseia de conhecer Jesus Cristo, o seu ideal, o seu estilo de vida oculta.
2 - EDUCAÇÃO
Atividades: Apoio e acompanhamento das atividades nos grupos / sala Creche Pré-escolar; Atividades de acompanhamento escolar e apoio ao estudo 1º e 2º ciclos.
Participar na organização de atividades extracurriculares como ateliers de artesanato, iniciação à informática, culinária, lavores.
Perfil: ter formação compatível e experiência de vida ou profissional na área da educação, ter habilidades múltiplas de animação com crianças e/ ou jovens, ser criativo, capacidade de relacionamento.
3 - COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Atividades: Comunicação institucional, elaboração de jornais e material de divulgação (folhetos, prospetos, cartazes), promoção e divulgação de eventos, campanhas e programas da entidade, construção e manutenção de sites e portais etc.
Perfil: Ter desejo de aprofundar o ideal, a missão e a visão do CBESSF, ter conhecimentos técnicos na área a desenvolver.
4 - EVENTOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE SUSTENTABILIDADE
Atividades: Planeamento, organização e implementação de eventos para captação de recursos - convívios, jantares, festas, grupo de AMIGOS DO CBESSF etc; Campanhas para desenvolvimento de parcerias, contribuições e doações diversas junto a empresários.
Perfil: Habilidade para a organização de eventos e campanhas para captação de fundos; facilidade de comunicação.
5 - CULTURA, ARTES E LAZER
Atividades: Organização e implementação de programas culturais diversificados. (Colónia de férias, teatro, música, dança, ginástica, folclore, etc.)
Perfil: Formação compatível e experiência profissional na respectiva área de actuação; capacidade de organização, facilidade de comunicação e boa capacidade de relacionamento interpessoal.
6 - PROMOÇÃO SOCIAL E ENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA
Atividades: Organização e implementação de programas e acções de envolvimento parental.
Perfil: Formação e/ou experiência profissional compatível; boa capacidade de relacionamento interpessoal, facilidade de comunicação etc.
7 - INFRA ESTRUTURAS
Atividades: Manutenção e conservação de edifício e equipamentos; manutenção de Jardins.
Perfil: Ter conhecimentos nas áreas de intervenção.
Capítulo V
Direitos e Deveres
Artigo 13º
Direitos do Voluntário
1 - Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
2 - Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
3 - Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
4 - Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
5 - Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
6 - Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
7 - Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
8 - Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com certificação;
9 - Acordar com a Instituição um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
Artigo 14º
Deveres do Voluntário
1 - Constituem deveres do voluntário perante os destinatários os seguintes:
a) Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
b) Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
c) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
d) Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
e) Actuar de forma gratuita e desinteressada, recusando contrapartidas e compensações patrimoniais;
f) Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
g) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
2 - Constituem deveres do voluntário perante a Instituição os seguintes:
a) Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
b) Conhecer e respeitar os estatutos (Compromisso) e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
c) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
d) Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
e) Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
f) Resolver conflitos no exercício do trabalho voluntário;
g) Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
h) Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
j) Informar a Instituição com brevidade sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Artigo 15º
Deveres da Instituição
Com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis, deve ser acordado entre a Instituição e o voluntário um programa de voluntariado, cabendo à primeira a definição das seguintes condições:
a) A definição do âmbito do trabalho voluntário em função do perfil do voluntário e dos domínios da atividade previamente definidos pela Instituição;
b) Os critérios de participação nas atividades promovidas pela Instituição, a definição das funções delas decorrentes, a sua duração e as formas de desvinculação;
c) As condições de acesso aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho voluntário;
d) Os sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas destinadas aos voluntários;
e) A avaliação periódica dos resultados do trabalho voluntário desenvolvido;
f) A realização das ações de formação destinadas ao bom desenvolvimento do trabalho voluntário;
g) A identificação como voluntário e a certificação respetiva;
h) O modo de resolução de conflitos entre a Instituição e o voluntário.
Capítulo VI
Disposições Finais
Artigo 16º
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
1 - O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a Instituição com a maior antecedência possível.
2 - A Instituição pode dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.
3 - A Instituição pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário no caso de incumprimento das suas tarefas.
Artigo 17º
Alterações ao Regulamento
Das alterações introduzidas no presente regulamento serão informados os voluntários com a antecedência mínima de trinta dias a contar da data em que passa a vigorar.
Artigo 18
Lacunas ou Casos Omissos
A existência de eventuais lacunas ou casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração do CBESSF.
Artigo 19º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2011.
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