Candidatura/Renovação

O período de renovação e candidatura é decidido anualmente pela Direção.

O atendimento para candidatura é efetuado de 2.ª a 6.ª feira das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30.

Para efeitos de admissão, o encarregado de educação/representante legal deverá proceder ao preenchimento de uma ficha de identificação do cliente, que constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

1. Documentos a serem entregues para crianças nascidas até 1 de setembro de 2021:

Para efeitos de inscrição/renovação, o encarregado de educação/representante legal deverá proceder à entrega de uma ficha de candidatura, e dos seguintes documentos:

  • Duas fotografias tipo passe da criança;
  • Declaração atualizada do programa nacional de vacinação;
  • Declaração médica em como a criança pode frequentar o estabelecimento;
  • I.R.S dos pais ou encarregados de educação e respetiva nota de liquidação.
  • Três últimos recibos de vencimento dos elementos que compõem o agregado familiar.
  • Um recibo de renda de casa onde vive a criança ou crédito à habitação, referentes ao último mês (devidamente identificado com o nome e morada do elemento do agregado familiar);
  • Declaração de escalão de abono de família para crianças e jovens;
  • Despesas com transportes públicos, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência, para quem possui passe mensal, bem como os três últimos recibos referentes a esta despesa, com respetivo número de contribuinte.
  • Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica, devidamente comprovada, assim como as respetivas despesas de farmácia relativas ao ano letivo anterior. São apenas consideradas as doenças crónicas definidas na portaria nº 349/46 de 8 de agosto.
  • Comprovativo de residência por parte de todos os elementos do agregado familiar, junto da Junta de Freguesia, sempre que a Instituição assim o considere.
  • Comprovativo da composição do agregado familiar.
  • Pensão de alimentos, devidamente comprovada mediante documento judicial que define as normas da responsabilidade parental. No caso da inexistência de documento judicial, serão solicitados os documentos comprovativos dos rendimentos do progenitor que exerce o dever de pagar a referida pensão, assim como o comprovativo da sua morada. Na guarda partilhada, como a responsabilidade parental é conjunta, deverão ser considerados as declarações de IRS de ambos os progenitores e a comparticipação familiar dividida por ambos.
  • No caso de ausência de rendimentos, é necessária a entrega de cópia de inscrição no Centro de Emprego e o comprovativo de ausência de rendimentos, elaborado pela Segurança Social. A declaração de desemprego deve ser entregue de três em três meses.
  • Comprovativo da Segurança Social dos rendimentos auferidos no ano transato;
  • Documento comprovativo de benefício de Rendimento Social de Inserção.
  • Declaração comprovativa e atualizada do plano nacional de vacinação.
  • Apresentação de declaração comprovativa do horário de trabalho dos pais.
  • Relativamente aos comprovativos dos rendimentos e despesas, poderá o Centro solicitar outros rendimentos comprovativos da real situação do agregado.

· As famílias cujas crianças nasceram a partir de 1 de setembro de 2021, deverão apresentar apenas os seguintes documentos:

  • Declaração de escalão de abono de família para crianças e jovens;
  • Atestado incapacidade multiusos;
  • Comprovativo de matricula, caso os pais sejam estudantes menores;
  • Comprovativo de residência por parte de todos os elementos do agregado familiar, junto da Junta de Freguesia, sempre que a Instituição assim o considere;
  • Comprovativo da composição do agregado familiar;
  • Declaração comprovativa do local de trabalho, emitida pela entidade patronal.
  • Toda a documentação deverá ser entregue em mão própria. Caso a família opte por enviar a documentação via e-mail, cada fotocópia terá um custo (0.05€) que será imputado aos encarregados de educação.
  • A confirmação de admissão só é considerada mediante a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, onde consta a comparticipação familiar atribuída e que deverá ser assinado no prazo máximo de 5 dias úteis após ser informado.
  • Compete aos encarregados de educação, aquando da candidatura/renovação efetuar o pagamento da taxa socioeducativa, cujo valor corresponde a 80€, exceto as famílias cujas crianças nasceram a partir de 1 de setembro de 2021.
  • O seguro escolar anual, é pago apenas no mês de setembro e corresponde a 15€, exceto as famílias cujas crianças nasceram a partir de 1 de setembro de 2021.
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